Decreto-Lei n.º 152/2017, de 07 de Dezembro
- Procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto (1ª alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho), que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, introduzindo na legislação portuguesa as diretivas europeias 2015/1787/UE e 2013/51/EURATOM
Decreto-Lei nº 69/2023, 21 de Agosto
- Estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/2184 e a Diretiva 2013/51/EURATOM, revogando o Decreto‑Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Tendo por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre.
Decreto-Regulamentar nº 5/97, 31 de Março
- Tem por objectivo definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança aos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.
Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de Agosto de 2009
- Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas publicado pela Direção Geral de Saúde para complementar o Decreto-Regulamentar nº 5/97.